O ato de perdoar!





No discurso salvífico de Jesus observamos que a transignificação, ou seja, a revalorização do sujeito social e religioso gera, principalmente, a inclusão. Contudo, esse discurso não tem efeito quando não o colocamos em prática. Por esse motivo é que podemos entender que Jesus não veio, apenas, anunciar uma nova mentalidade, mas sim, incitar o povo a assumir esse novo paradigma como uma prática libertadora ; “portanto, se fores até ao altar para levares a tua oferta, e aí te lembrares de que o teu irmão tem alguma coisa contra ti, deixa a oferta aí diante do altar e vai primeiro fazer as pazes com o teu irmão; depois, volta para apresentar a oferta”.(Mateus 5, 22-24)
Contudo, devemos saber que a necessidade do perdão não incute a anulação das exigências da justiça, pois, na verdade, a justiça deve ter como fim a constituição do perdão. Dessa forma, “o perdão, nem mesmo a misericórdia como sua fonte, significa indulgência para com o mal, o escândalo, a injúria causada ou ultraje feito. Em todos estes casos, a reparação do mal e do escândalo, o ressarcimento do prejuízo causado e a satisfação pela ofensa são a condição do perdão”. (João Paulo II, em sua Encíclica Dives in misericórdia, n° 13, § 10)


Por Daniel G. Ribeiro



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